Ministério Público Federal denuncia ex-procurador da República Marcelo Miller

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ofereceu denúncia contra o ex-procurador da República Marcello Miller, a advogada Ester Flesch por corrupção passiva, e os executivos da J&F Joesley Batista e Francisco de Assis e Silva por corrupção ativa. A denúncia, foi oferecida nesta segunda-feira (25) à 15ª Vara da Justiça Federal do DF.

A denúncia descreve como Marcello Miller, na condição de procurador da República, auxiliado por Ester Flesch, então sócia do escritório Trench Rossi Watanabe (TRW), aceitou promessa de vantagem indevida no valor de R$ 700 mil para orientar os administradores do grupo J&F a celebrar um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República, assinado em 3 de maio de 2017.

Entre fevereiro, data em que anuncia sua saída do MPF, e 5 de abril, data de sua exoneração do cargo, Miller orientou Joesley Batista, Wesley Batista, Francisco de Assis e Ricardo Saud a obter os benefícios da delação premiada, ajudando-os a redigir anexos, prestando aconselhamentos jurídicos e encontrando-se diversas vezes com seus corruptores.

Ainda segundo a denúncia Miller e Flesch usaram o escritório, do qual ela era sócia majoritária, para operacionalizar o repasse da vantagem indevida, sem o conhecimento dos demais sócios. “A cobrança era referente a serviços prestados por Marcelo Miller, antes da data de sua exoneração, portanto, quando ainda era procurador da República.

Para o Ministério Público, todas as evidências apontam que Joesley e Francisco conheciam a condição de procurador da República de Marcello Miller e que tinham a real expectativa de que, no exercício do cargo de procurador e integrante do grupo de trabalho do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, Miller poderia facilitar ou lhes ajudar na celebração de acordo de colaboração premiada com a PGR, já que este era um renomado integrante do grupo de trabalho, especializado em acordo de colaboração premiada e, assim, ofereceram promessa de vantagem indevida a Miller. “Era a pessoa certa para, valendo-se do cargo, orientar juridicamente a interlocução entre corruptores e seus colegas de PGR e redigir documentos, inclusive porque tinha livre acesso aos membros integrantes do citado Grupo Tarefa-Lava Jato e poderia interferir, pela sua experiência no assunto e pela respeitabilidade até então existente entre seus pares, nas decisões adotadas em relação a acordos de colaboração”, afirma o MPF/DF.

Na 15ª Vara da Justiça Federal do DF, o processo corre em segredo de justiça.

Com informações de MPF

Credito: Imagem web