A Justiça Federal condenou a empresa Salobo Metais, subsidiária da mineradora Vale, a pagamento de multa de R$ 521 mil por causar incêndio na Floresta Nacional de Carajás, no sudeste do Pará. O incêndio, que começou em 16 de agosto de 2012, durou 55 dias e devastou uma área de aproximadamente mil campos de futebol.
No ritmo lento do trâmite processual da justiça brasileira, a floresta Amazônica será totalmente incendiada, antes que o culpados sejam punidos.
Acompanhe o caso
Assinada pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, a sentença foi
encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor da
ação, na última quarta-feira (21).
Laudo elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio) apontou que a Salobo Metais deixou de fazer o corte ou
a poda da vegetação próxima às linhas de transmissão de energia da empresa que
atravessam a floresta, o que provocou o curto-circuito causador do fogo.
As conclusões do ICMBio foram confirmadas por vistoria da
Eletronorte. “A equipe signatária, a partir das evidências encontradas, é
levada a concluir que o presente evento foi causado por falta de supressão da
vegetação sob a LT [Linha de Transmissão] Salobo permitindo o crescimento da
vegetação sob a LT supracitada o que proporcionou um curto circuito fase-terra
com fuga de energia por indução dos cabos de alta-tensão para a vegetação”,
indica um dos relatórios de fiscalização.
Em manifestação à Justiça Federal, o procurador da República
Lucas Daniel Chaves de Freitas destacou que “a postura mantida pela acusada
[Salobo Metais] era de indiferença para com o seu papel de garantidora legal do
meio ambiente – especialmente das condicionantes da licença ambiental –,
conformando-se com a possibilidade de advir um resultado criminoso previsto da
sua conduta, indo além, pois, de mera negligência ou imperícia, em que o
resultado não era querido ou aceito por ela”.
“Por certo, a acusada detinha a cognição da situação
causadora de risco, o conhecimento de sua qualidade de garantidora e a
possibilidade de agir para obstar a ocorrência do resultado. Todavia, preferiu,
dolosamente, quedar-se inativa, em completo desrespeito a sua posição de
garante para impedir o resultado, dando causa, assim, ao dano perpetrado contra
a Floresta Nacional de Carajás”, criticou o membro do MPF.
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Com informações: Ministério Público do Pará