O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (23) decreto que concede indulto natalino a agentes de segurança pública que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos (sem intenção de dolo).
Segundo o Código Penal, o crime culposo é quando o acusado comete um delito por imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção de realizá-lo. É preciso que pelo menos um sexto da pena tenha sido cumprida. Os crimes graves ou hediondos também não podem ser incluídos no indulto presidencial.
O indulto, deve ser publicada publicado na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial da União e foi uma das promessas de campanha do Presidente de extinguir a pena de agentes públicos como policiais civis, militares e federais.
O indulto é um benefício editado pelo presidente da República que extingue a pena de condenados. No Brasil, se tornou tradição a publicação na época natalina. No ano passado, antes de assumir o cargo, Bolsonaro chegou a dizer que não editaria nenhum indulto, mas voltou atrás.
Uma das principais bandeiras de campanha de Bolsonaro foi a de dar aos agentes de segurança anteparo legal que os livrasse de punição em caso de excesso em ações no combate ao crime —o chamado excludente de ilicitude.
A medida, incluída no pacote apresentado pelo ministro Sergio Moro (Justiça) ao Congresso, abria margem para livrar de punição policiais que cometessem excessos por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Os deputados, porém, retiraram a proposta do pacote.
O indulto de Natal também perdoa agentes de segurança condenados por terem atuado para proteger vidas durante a folga, ou seja, fora do horário de expediente
A medida inclui ainda pedido feito por Bolsonaro para indultar integrantes das Forças Armadas que cometeram crimes culposos durante operações de GLO (Garantia de Lei e da Ordem), autorizadas pelo Poder Executivo.
Além de contemplar agentes de segurança, o indulto natalino, como todos os anos, também tem caráter humanitário, e foi concedido a pessoas que, depois de condenadas, tenham desenvolvido doenças graves.
O bom comportamento foi outro fator aplicado no indulto deste ano. Os condenados que praticaram infrações disciplinares graves ou que já tenham sido incluídos em regime disciplinar diferenciado não tiveram a pena perdoada.
Em 2017, indulto natalino assinado pelo então presidente Michel Temer foi suspenso no STF (Supremo Tribunal Federal).
Somente em maio deste ano, o STF terminou o julgamento, julgando constitucional, por 7 votos a 4, o indulto assinado por Temer. Com a decisão, as pessoas que naquela data faziam jus ao benefício, puderam solicitá-lo aos juízos de execução penal.
O jornalista Bernardo Mello Franco, colunista do Globo, publicou em sua coluna uma análise sobre o indulto concedido por Jair Bolsonaro a policiais que cometeram assassinatos, mesmo em dias de folga – ou seja, o que beneficia aqueles que atuam em milícias ou empresas de segurança particular.
“Se a vida no Brasil vale pouco, a palavra do presidente vale menos ainda. Bolsonaro não esperou nem um ano para descumprir o que prometeu. Ontem ele editou o indulto mais generoso dos últimos tempos. Anistiou policiais condenados por homicídio culposo, que agiram fora das hipóteses de legítima defesa. O decreto beneficia até os agentes de segurança que mataram em dias de folga. É um presente de Natal para milícias e esquadrões da morte, que sempre contaram com a simpatia do clã presidencial”, escreveu o jornalista, lembrando que Bolsonaro havia prometido acabar com os indultos.
“O indulto será concedido ao fim de um ano em que a polícia bateu recordes de letalidade. Só no Estado do Rio, foram registradas 1.546 mortes de janeiro a outubro. É o maior número desde o início da série histórica, em 1998. Agora a matança tende a aumentar com incentivo presidencial”, alerta o colunista.
Com informações: Folha de São Paulo, O Globo, site 247