Supremo condena Geddel e Lúcio Vieira Lima por bunker de R$ bunker de 52 milhões

Os irmãos foram condenados a 10 anos e 6 meses de reclusão, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 52 milhões e à perda dos bens provenientes dos crimes em favor da União.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Pelos mesmos delitos, seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão, também em regime inicial fechado.

Os irmãos Vieira Lima também foram sentenciados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 52 milhões e impedidos de ocupar cargo ou função pública pelo dobro do prazo das penas privativas de liberdade. Foi decretada ainda a perda dos bens e valores acumulados em razão das condutas criminosas em favor da União.

O julgamento da Ação Penal (AP) 1030, relacionada aos R$ 51 milhões em dinheiro encontrados em um apartamento em Salvador (BA) em 2017, foi concluído nesta terça-feira (22) pela Segunda Turma do STJ.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2017, Geddel, Lúcio e Marluce Vieira Lima, mãe dos ex-deputados, com o auxílio do assessor parlamentar Job Brandão, praticaram atos de lavagem de dinheiro com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes praticados pelos parlamentares. Os valores provenientes dessas práticas foram ocultados e dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários administrados pelo empresário Luiz Fernando Costa.

Por unanimidade, Job Brandão e Luiz Fernando Costa foram absolvidos por falta de provas. Os ministros entenderam que, embora tenham auxiliado no transporte e dos valores, não foi comprovado que tivessem ciência da origem ilícita do dinheiro e que seus atos teriam contribuído para a reinserção dos valores no mercado de forma a ocultar os crimes antecedentes.

Em relação a Marluce Vieira Lima, foi mantida a decisão do relator, ministro Edson Fachin, que remeteu o processo à Justiça Federal em Brasília.

Com informações do STF