Corte Interamericana de Direitos Humanos, condena Brasil, por caso Herzog

O Estado brasileiro foi condenado nesta quarta-feira (4) pela falta de investigação, julgamento e punição aos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em 1975, durante a ditadura militar.

Na sentença, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), afirma que a morte do jornalista deve ser considerada crime contra a humanidade, de acordo com definição do Direito Internacional.

Herzog, era diretor de jornalismo na TV Cultura, foi preso em 25 de outubro de 1975, torturado e morto nas dependências do DOI/Codi, em São Paulo. Os militares então divulgaram a versão de que Vlado, como era conhecido, se suicidara na cela usando um cinto.

Em março de 2012 uma foto obtida com exclusividade pelo Portal “Lei dos Homens” e encaminhada á Comissão da Verdade, desmontava a farsa do enforcamento montada por militares. A reportagem recebeu Prêmio de Direitos Humanos em dezembro de 2012, concedido pelo Movimento de Justiça de Direitos Humanos e  Ordem dos Advogados do  Brasíl (OAB/RS), em Porto Alegre. Acompanhe a reportagem.

Na sentença, a Corte determinou a reabertura da investigação para punbir os responsáveis pela morte e tortura do jornalista. Também, ordenou que “o Estado brasileiro deve adotar as medidas mais apropriadas, de acordo com suas instituições, para que se reconheça, sem exceções, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e dos crimes internacionais”.

Em 2007, depois da publicação do relatório oficial da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, foi solicitada uma nova investigação ao Ministério Público, mas o pedido foi arquivado pelo judiciário, que com base na Lei da Anistia – que perdoou militares e guerrilheiros – e ,  entendeu, que o crime contra a humanidade não era tipificado na legislação brasileira na época, portanto, os crimes estavam prescritos.

O Ministério das Relações Exteriores informou que “O Brasil reconhece a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Examinará a sentença e as reparações ditadas, e encaminhará à corte relatório das medidas implementadas dentro do prazo estipulado de um ano”.

Já o Ministério dos Direitos Humanos, a quem cabe o cumprimento integral da sentença divulgou nota garantindo que cumprirá a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos: “Este Ministério reafirma o seu compromisso com as políticas públicas de direito à memória, à verdade e à reparação, reconhecendo a sua importância para a não repetição, no presente, de violações ocorridas no passado, tais como as práticas de tortura e limitações à liberdade de expressão”, afirma a nota do ministério.

Com informações da Agência Reuters e site Jota