Justiça absolve Lula no caso Cerveró

A 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um processo que o petista era acusado de obstrução de justiça.

O processo foi apresentado pelo Ministério Público Federal do DF e Territórios (MPDFT) e aceito pela Justiça Federal em julho de 2016. Foi o primeiro processo contra Lula na Operação Lava Jato.

Entre os réus, estavam também o ex-senador Delcídio do Amaral, José Carlos Bunlai e André Esteves, entre outros, acusados  por crime de obstrução das investigações da Lava-Jato.

A acusação era de que eles teriam tentado impedir o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró de assinar acordo de delação premiada com a força-tarefa de investigadores da Operação.

Na denúncia consta que o filho de Nestor, Bernardo Cerveró, gravou uma conversa onde o ex-líder do governo no Senado Delcídio do Amaral prometia uma mesada á família, desde que Cerveró não delatasse Lula, a mesada seria paga pelo pecuarista José Carlos Bunlai e pelo banqueiro André Esteves.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Ricardo Leite que considerou as provas insuficientes para condenação dos réus.

Quanto à gravação apresentada para comprovar o esquema, o juiz destacou que de acordo com jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a comprovada ocorrência de “flagrante preparado” constitui situação apta a ensejar a nulidade radical do processo penal e pode ser aplicada ao caso”.

Ricardo Leite entendeu que “não há prova suficiente para ensejar um decreto condenatório. Realmente, há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável.”

Para o magistrado, a colaboração premiada, bem como o testemunho de outros réus não possuem credibilidade suficiente para qualquer juízo condenatório, a luz do disposto no artigo 4°, parágrafo 16 da Lei 12.950/2013.

A defesa do ex-presidente Lula divulgou nota afirmando que a sentença de absolvição proferida em favor de Lula evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex.

Cristiano Zanon Martins afirmou que “enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula”.

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Sentença – 12.7.2018