Judiciário garante a povos indígenas direitos territoriais

Tradicionalmente no mês de abril, povos indígenas de todo o País participam em Brasília do acampamento Terra Livre e trazem uma vasta agenda de reivindicações para os três Poderes da República. Promovem manifestações e com seus gritos de guerra dão um colorido especial a capital do País. Este ano não foi diferente.
Dentro dessas programações o Tribunal Regional Federal da 1ª Região abriu suas portas para que os índios pudessem acompanhar uma sessão de julgamento para que vissem de perto como são proferidos os votos que terão profundos reflexos em suas vidas.
Foi nessa audiência, realizada no dia 24/04 que os povos indígenas tiveram, uma importante vitória no Poder Judiciário em defesa de seus direitos territoriais.
O TRF1 proferiu quatro decisões que contrariam o Parecer 001/2017, oficializado pelo governo Temer e que inviabiliza as demarcações das Terras Indígenas.
Em especial, as decisões fragilizam o “marco temporal”, polêmica tese ruralista pela qual as comunidades indígenas só teriam direito às terras que estivesse sobre sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Incluída no parecer da Advocacia Geral da União (AGU), a tese desconsidera o histórico de violências e expulsões sofridas pelos povos indígenas.
As decisões judiciais do TRF1 também são um revés para a proibição de se revisar os limites das terras indígenas, igualmente prevista na norma da AGU. Por motivos diversos, em alguns casos, a demarcação original não considera a área tradicional de ocupação necessária à “reprodução física e cultural” das comunidades indígenas, conforme determina a Constituição. Nessas situações, é necessário rever as fronteiras da área.
As deliberações da Justiça Federal também reforçam que as medidas definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, para o caso da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol (RR), não devem ser aplicadas a outros casos obrigatoriamente. Essas determinações são a base do parecer da AGU.
Decisões posteriores ao caso Raposa-Serra do Sol do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras instâncias confirmam o entendimento de que aplicação das condicionantes do caso e do “marco temporal” deve ser rejeitada.
Em uma das decisões, a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora dos casos, explica que não há ilegalidade nos processos de demarcação e que não cabe suspendê-los. “Titulações expedidas por ente estatal e eventual registro imobiliário não obstam o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupadas pelos índios, dada a natureza original dessa ocupação”, conclui.
O desembargador federal Souza Prudente, destacou que foram julgados processos antigos, alguns de 2010, em nome do interesse público: “essas questões indígenas são da maior relevância, temos que afirmar a nossa competência jurisdicional que abrange 80% do território nacional. O magistrado afirmou que a 3ª Seção do Tribunal tem interesse enorme em matéria ambiental sobretudo em questões de demarcações de terras indígenas e no combate ao desmatamento da Amazônia”, concluiu.
O TRF-1 decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso de produtores rurais contra o processo de revisão dos limites da TI Manoki e da TI Menkü, no noroeste do Mato Grosso. Os dois casos têm a mesma situação jurídica. Com a decisão, O TRF1 determina que a Fundação Nacional do Índio (Funai) prossiga com a demarcação das terras indígenas e com a desintrusão dos invasores não indígenas.
“Nas demarcações de terras indígenas concretizadas antes da Constituição, é plausível a possibilidade de revisão no intuito de se adequar às normas constitucionais vigentes”, diz uma das decisões.
O povo Iranxe Manoki teve o território de 46,6 mil hectares reconhecido em 1969, mas a área de ocupação tradicional soma cerca de 253 mil hectares, onde há antigos aldeamentos e roças, cemitérios e matas nativas. A terra dos Myky, a TI Menku, foi homologada em 1987 e também deixou boa parte do território tradicional de fora de sua delimitação.
A reivindicação pela ampliação terra é uma demanda antiga dos índios. A exclusão dessas áreas coloca em risco sua sobrevivência e a reprodução de seu modo de vida tradicional.
“O direito dos índios é um direito originário sobre a terra. Nenhum título privado pode prevalecer sobre as terras indígenas”, reforça Felício Pontes, procurador regional da República da 1ª região e responsável pelos quatro casos. Para ele qualquer processo de demarcação indígena diz respeito a própria sobrevivência daquela etnia.
Felício Pontes ressaltou que a concepção de terra para os índios é totalmente diferente da nossa, eles têm uma percepção de que a terra é a mãe, portanto, a mãe não se vende e nem se negocia.
Ao final da audiência no TRF1 os Povos Indígenas comemoraram a vitória.

Com informações do MPF

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