Justiça Federal de Brasília determina bloqueio de contas de Crivella

A 20ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (16), o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), de outras oito pessoas e de uma empresa, todos investigados em uma ação de improbidade administrativa movida pela Procuradoria da República no Distrito Federal. O montante total a ser bloqueado é de 3,1 milhões de reais.

A decisão está relacionada à suposta irregularidade em contrato do Ministério da Pesca, firmado em 2013 quando Crivella era o titular do Ministério da Pesca e Aquicultura.

A decisão é do juiz federal Renato Borelli, na ação que apura o superfaturamento de 411.595 reais em uma licitação  vencida pela Rota Nacional Comércio Serviços e Engenharia.

O magistrado acolheu o pedido de antecipação de bloqueio por vislumbrar nos autos “o dano de risco irreparável ou de difícil reparação”, explicou no voto.

Para Renato Borelli, a medida visa evitar “a alienação dos referidos bens, gerando grave prejuízo aos cofres públicos pela impossibilidade de ressarcimento ao Erário caso haja determinação”, decidiu o magistrado.

Além do bloqueio eletrônico nas contas dos investigados, o magistrado também determinou o bloqueio de veículos automotores e solicitou pesquisa para obter informações acerca das últimas declarações anuais de imposto de renda ( IRPF) dos acusados, com o objetivo de localizar possíveis bens por eles declarados.

Vale lembrar, que a Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou denúncia do Ministério Público do RJ, após denúncia publicada na Imprensa de que Marcelo Crivella, em reunião com pastores da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), teria oferecido vantagens como cirurgia de cataratas e isenção do IPTU para fiéis da Igreja. O que fica caracterizado, segundo a denúncia , como utilização da máquina pública na defesa de interesses pessoais ou de grupos religiosos.

Clique no link abaixo e leia a decisão na íntegra.

Ação Civil de Improbidade Pública

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